05/11/09

Andar para a frente

Alguém, por favor, me explica qual a diferença entre "o curso só existe no período laboral" e "o curso não existe no período pós-laboral"????
É que uma entidade patronal aqui, na minha santa terrinha, que tem uma declaração com a primeira versão, exige uma declaração com o que está na segunda. Só assim dá autorização para um estatuto de trabalhador-estudante.
Juro, que se não estivesse a ver... não acreditava!
Será que sou só eu é que vejo que já estamos em Novembro, que as aulas já começaram em Setembro e que isto tudo são exigências de m*rda?
O país não anda para a frente? Pois, claro que não! Não pode...

4 comentários:

ameixa seca disse...

É a mesmíssima coisa. Isto só mostra que há "profissionais" que deviam era estar a roçar mato!!!

Kok disse...

Atrevo-me a dizer que essa entidade patronal deve ter o mesmo curso de um chefe que eu tive, e que passo a contar:
Cenário: secção de contabilidade;
Personagens: o meu chefe e eu;
Figuração: listagem de computador, calculadora, 1 esferográfica;
Cena:
-chefe aqui está a listagem com os valores lançados a déb. e a créd. e os valores finais: parciais e acumulados.
-e isso está certo?
-óh chefe, claro que está!
-isso é melhor conferir manualmente com a calculadora...
-Han? Diga?
-é melhor para ficarmos com a certeza...

Bêjo e boa semana!

Cris disse...

Pois, é isso mesmo!! Ou a escola é a mesma ou é a irmã gémea. Só mentes fraquiiiinhass têm tiradas tão felizes.

Pedro Hora disse...

Posso acrescentar ainda outra situação:

Uma faculdade muito bem cotada, só qualifica o aluno com o estatuto de trabalhador-estudante, se e só se forem cumpridos três pressupostos:
1- Original do recibo de vencimento
2- Declaração da segurança social em como não tem qualquer dívida.
3- A declaração de rendimentos.
Portanto quando não se quer uma coisa nada como criar entraves...